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Reforma Tributária: qual regime escolher, unificado ou híbrido

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) preserva o Simples Nacional, mas muda a forma de recolher IBS e CBS — e a empresa precisa escolher, na janela de setembro, entre o regime unificado e o regime híbrido. A resposta muda conforme você atende paciente particular ou fatura contra hospital e operadora, e conforme o quanto compra de insumos tributados. Esta calculadora compara as duas opções no seu caso, com a redução de 60% dos serviços de saúde já aplicada.

Por que usar esta calculadora?

A Reforma (EC 132/2023 + LC 214/2025) substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS. Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota (LC 214/2025, art. 130 c/c Anexo III). Quem está no Simples precisa escolher, na janela de setembro, entre o regime unificado e o regime híbrido — e a resposta muda conforme você atende paciente particular ou fatura contra hospital e operadora.

Compare regime unificado e regime híbrido no seu caso
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Saiba o prazo da janela de opção e o da desistência
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CBS integral · CBS cobrada integralmente e PIS/Cofins extintos. IBS segue simbólico. Alíquota cheia: 8,90%; serviços de saúde, com a redução de 60%: 3,56%.

Janela de opção aberta

A escolha entre regime unificado e regime híbrido é feita de 1 a 30 de setembro, com desistência possível de 1 a 30 de novembro e vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Há um segundo ciclo de 1 a 30 de abril, com arrependimento até 31 de maio e vigência em 1º de julho. Não escolher também é uma escolha: o regime do período anterior é mantido.

Por que usar esta calculadora?

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) preserva o Simples Nacional, mas muda a forma de recolher IBS e CBS — e a empresa precisa escolher, na janela de setembro, entre o regime unificado e o regime híbrido. A resposta muda conforme você atende paciente particular ou fatura contra hospital e operadora, e conforme o quanto compra de insumos tributados. Esta calculadora compara as duas opções no seu caso, com a redução de 60% dos serviços de saúde já aplicada.

Perguntas frequentes

O que muda para médicos com a Reforma Tributária?
Os principais impactos são: (1) substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS por IBS e CBS, com redução de 60% para serviços de saúde (LC 214/2025, art. 130 c/c Anexo III); (2) split payment, que retém o imposto na liquidação financeira, antes de o dinheiro chegar à conta; (3) retenção de 10% de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, pela Lei 15.270/2025, válida inclusive para o Simples; (4) a escolha entre regime unificado e regime híbrido para quem está no Simples. A transição vai de 2026 a 2033.
O split payment vai impactar meu fluxo de caixa?
Sim. O split payment reterá automaticamente CBS e IBS no momento do pagamento pelos planos de saúde, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Para clínicas com alta concentração de receitas de planos, o impacto no capital de giro pode ser significativo.
Como me preparar para a Reforma Tributária como médico?
As principais ações são: revisar o regime tributário atual, constituir reserva de capital de giro, avaliar a estrutura societária (holding, SUP) e acompanhar as regulamentações complementares. A Mediccont oferece consultoria específica para adaptação à Reforma.
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