Existe uma pergunta que todo médico PJ deveria saber responder, e que a maioria responde errado, ou simplesmente não sabe responder:
Em qual Anexo do Simples Nacional o seu CNPJ está enquadrado?
Não é uma pergunta acadêmica. É uma pergunta de dinheiro. Dependendo da resposta, a diferença na carga tributária pode chegar a 9,5 pontos percentuais sobre o seu faturamento. Para um médico que fatura R$ 40 mil por mês (R$ 480 mil ao ano), a diferença de alíquota efetiva entre os dois Anexos é de cerca de 7,6 pontos percentuais, o equivalente a aproximadamente R$ 36.500 por ano pagos a mais (ou a menos) ao Fisco.
Este guia foi escrito para acabar com essa dúvida de vez. Você vai entender a lógica dos cinco Anexos, descobrir onde os profissionais da saúde se enquadram, e aprender como o Fator R pode mover o seu CNPJ do Anexo mais caro para o mais barato, dentro da lei, com base na própria Lei Complementar nº 123/2006.
O que é o Simples Nacional e por que ele importa para o médico
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica em um único documento de arrecadação (o DAS) oito tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI (quando aplicável), ICMS (quando aplicável) e ISS.
Até 2017, médicos não podiam aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar nº 155/2016 mudou isso: a partir de janeiro de 2018, atividades médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e de enfermagem passaram a ser elegíveis ao regime, com condições específicas de enquadramento nos Anexos III ou V, dependendo do Fator R.
O limite de faturamento anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões (art. 3º, II, da LC 123/2006). Para a maioria dos médicos PJ, esse teto é confortável.
Os cinco Anexos: o que cada um significa
O Simples Nacional organiza as atividades econômicas em cinco Anexos, cada um com uma tabela própria de faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. A alíquota que você paga não é a alíquota nominal, e sim a alíquota efetiva, calculada pela fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq − PD) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, Aliq é a alíquota nominal da faixa e PD é a parcela a deduzir.
| Anexo | Atividades principais | Faixa inicial | Alíquota efetiva inicial |
|---|---|---|---|
| I | Comércio (lojas, farmácias, óticas) | Até R$ 180 mil/ano | 4,00% |
| II | Indústria (produção, transformação) | Até R$ 180 mil/ano | 4,50% |
| III | Serviços (inclui médicos com Fator R ≥ 28%) | Até R$ 180 mil/ano | 6,00% |
| IV | Serviços (construção civil, limpeza, vigilância) | Até R$ 180 mil/ano | 4,50% |
| V | Serviços intelectuais (inclui médicos com Fator R < 28%) | Até R$ 180 mil/ano | 15,50% |
Para o médico, apenas dois Anexos são relevantes: Anexo III e Anexo V. E a regra que determina em qual deles você se enquadra chama-se Fator R.
O Fator R: a regra que separa quem paga 6% de quem paga 15,5%
O Fator R está previsto no art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016. A fórmula é simples:
Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
O resultado determina o Anexo:
| Resultado do Fator R | Anexo aplicado | Alíquota efetiva inicial |
|---|---|---|
| ≥ 28% | Anexo III | 6,00% |
| < 28% | Anexo V | 15,50% |
A diferença de 9,5 pontos percentuais na primeira faixa pode parecer pequena. Não é. Para um médico que fatura R$ 30 mil/mês (R$ 360 mil/ano), a diferença de alíquota efetiva é de cerca de 8,1 pontos percentuais, o que representa aproximadamente R$ 29.300 por ano em tributos pagos a mais ou a menos.
O que conta como "folha de salários" para o Fator R
É neste ponto que se concentram as maiores dúvidas e as maiores oportunidades de planejamento. O § 5º-K do art. 18 da LC 123/2006 considera, para fins de cálculo da folha:
- Salários de empregados CLT;
- Pró-labore do(s) sócio(s), incluindo o próprio médico;
- Contribuições previdenciárias patronais efetivamente recolhidas (no Simples Nacional, em regra não há recolhimento em separado, porque a CPP já está incluída no DAS dos Anexos III e V);
- FGTS dos funcionários (quando houver).
Isso significa que um médico que atua sozinho, sem nenhum funcionário CLT, pode atingir o Fator R simplesmente estruturando corretamente o próprio pró-labore. Trata-se de instrumento legal expressamente previsto na legislação federal.
Consulte a Tabela Completa do Simples Nacional
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Falar com a Mediccont →Quais profissionais da saúde se enquadram em cada Anexo
A legislação não distingue especialidades médicas para fins de Simples Nacional. O que importa é o CNAE e o Fator R. Veja o mapa de enquadramento padrão:
| Profissão | CNAE principal | Anexo sem Fator R | Anexo com Fator R |
|---|---|---|---|
| Médico (consultas) | 8630-5/03 | V (15,5%) | III (6%) |
| Médico (procedimentos) | 8630-5/01 | V (15,5%) | III (6%) |
| Dentista | 8630-5/04 | V (15,5%) | III (6%) |
| Psicólogo | 8650-0/06 | V (15,5%) | III (6%) |
| Fisioterapeuta | 8650-0/04 | V (15,5%) | III (6%) |
| Fonoaudiólogo | 8650-0/05 | V (15,5%) | III (6%) |
| Nutricionista | 8591-1/00 | V (15,5%) | III (6%) |
| Enfermeiro | 8630-5/07 | V (15,5%) | III (6%) |
A regra é uniforme: todos os profissionais de saúde listados no art. 18, § 5º-M da LC 123/2006 podem migrar do Anexo V para o Anexo III quando o Fator R atingir ou superar 28%.
Simulação prática: o impacto real no bolso
Vamos comparar dois médicos com o mesmo faturamento, mas estruturas diferentes:
Dra. Ana, ginecologista, fatura R$ 25.000/mês (R$ 300.000/ano)
Cenário A: sem planejamento do Fator R (Anexo V)
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento anual | R$ 300.000 |
| Alíquota efetiva (Anexo V, 2ª faixa) | 16,50% |
| DAS anual | R$ 49.500 |
Cenário B: com Fator R estruturado (Anexo III)
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento anual | R$ 300.000 |
| Pró-labore mensal estruturado | R$ 7.000 |
| Folha anual (pró-labore de R$ 7.000 × 12 + 13º) | R$ 91.000 |
| Fator R calculado | 30,3% |
| Alíquota efetiva (Anexo III, 2ª faixa) | 8,08% |
| DAS anual | R$ 24.240 |
| INSS sobre pró-labore (11%) | R$ 9.240/ano |
| Total tributário | R$ 33.480 |
Economia líquida: R$ 16.020 por ano. Sem trabalhar mais. Sem mudar de especialidade. Apenas estruturando corretamente o pró-labore.
Para médicos que faturam R$ 50 mil/mês, a diferença entre os dois Anexos gira em torno de R$ 43 mil por ano antes do custo do pró-labore, e cresce conforme o faturamento sobe.
As faixas completas do Anexo III e do Anexo V
O Simples Nacional divide cada Anexo em seis faixas de faturamento acumulado. Veja as alíquotas efetivas aproximadas para cada faixa:
Anexo III (Fator R ≥ 28%)
| Faixa | Receita bruta anual | Alíquota nominal | Alíquota efetiva aprox. |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | 6,00% |
| 2ª | R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,20% | 8,60% |
| 3ª | R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,50% | 11,05% |
| 4ª | R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16,00% | 14,02% |
| 5ª | R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21,00% | 17,51% |
| 6ª | R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | 19,50% |
Anexo V (Fator R < 28%)
| Faixa | Receita bruta anual | Alíquota nominal | Alíquota efetiva aprox. |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | 15,50% |
| 2ª | R$ 180.001 a R$ 360.000 | 18,00% | 16,75% |
| 3ª | R$ 360.001 a R$ 720.000 | 19,50% | 18,13% |
| 4ª | R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 20,50% | 19,55% |
| 5ª | R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 23,00% | 21,28% |
| 6ª | R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,50% | 19,25% |
Note que, nas faixas mais altas (acima de R$ 1,8 milhão/ano), a diferença entre os dois Anexos diminui, e o Lucro Presumido pode se tornar mais vantajoso. Por isso, o planejamento tributário não é uma decisão tomada uma vez: é uma revisão anual obrigatória.
Consulte a Tabela Completa e Simule seu Fator R
Acesse os 5 Anexos completos com alíquotas efetivas, parcelas a deduzir e simulador interativo de Fator R. Veja em qual Anexo você se enquadra, sem cadastro e sem custo.
Falar com a Mediccont →Os erros mais comuns que custam caro
Depois de analisar centenas de CNPJs médicos, identificamos os equívocos que mais geram perda financeira:
1. Pró-labore irrisório ou zero.
Alguns médicos não retiram pró-labore para "economizar" INSS. O resultado é duplo: perdem o Fator R e ficam vulneráveis a autuação da Receita Federal, que pode arbitrar um pró-labore compatível com o mercado (art. 28, III, da Lei nº 8.212/1991).
2. Cálculo do Fator R feito uma única vez.
O Fator R é recalculado mensalmente, com base nos últimos 12 meses. Um mínimo de atenção mensal evita surpresas desagradáveis no DAS.
3. Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva.
A alíquota que aparece na tabela não é a que você paga. A alíquota efetiva é sempre menor, calculada pela fórmula da LC 123/2006. Quem não entende isso superestima o imposto e pode tomar decisões erradas de regime.
4. Ignorar o momento de migração para o Lucro Presumido.
A partir de determinado faturamento, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional, especialmente quando combinado com a Equiparação Hospitalar. Essa transição exige planejamento e timing correto.
O Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026
A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está implementando um novo sistema tributário com CBS, IBS e Imposto Seletivo entre 2026 e 2033. Para os optantes do Simples Nacional, a transição ocorre de forma diferenciada: o regime mantém sua lógica de DAS unificado, mas a repartição interna dos tributos será ajustada ao longo do período de transição.
Os serviços de saúde foram contemplados com redução de 60% nas alíquotas de referência do IBS e da CBS, na forma do art. 130, combinado com o Anexo III, da LC 214/2025. Isso significa que o Simples Nacional continua sendo uma opção altamente competitiva para médicos no curto e médio prazo, mas a reavaliação anual do regime se torna ainda mais crítica.
Como a Mediccont garante que você está no Anexo certo
O enquadramento correto no Simples Nacional exige monitoramento contínuo, não uma decisão pontual. Nossa assessoria inclui:
- Cálculo mensal personalizado do Fator R com base no seu faturamento real;
- Estruturação técnica do pró-labore dentro dos parâmetros legais (art. 201 do RPS);
- Escrituração contábil completa que blinda a distribuição de lucros (LC 123/2006, art. 14);
- Revisões trimestrais para avaliar se o Simples Nacional ainda é o regime ótimo frente ao Lucro Presumido;
- Conformidade automática com a DMED (IN RFB nº 985/2009) e com a nova NFS-e padrão nacional;
- Alerta proativo quando o faturamento se aproximar de limiares que exigem mudança de estratégia.
Você não deveria estar gerenciando alíquotas. Deveria estar atendendo pacientes.
Solicite uma simulação gratuita do seu Fator R. Em até 24 horas, mostramos exatamente em qual Anexo você está, em qual deveria estar e quanto isso representa em reais por ano.
