Reforma Tributária: a saúde ganhou 60% de desconto. Sua clínica vai capturar?
Reforma Tributária17 de junho de 20267 min de leituraRevisado em 28 de agosto de 2026

Reforma Tributária: a saúde ganhou 60% de desconto. Sua clínica vai capturar?

Equipe Mediccont

Assessoria Contábil Especializada

O que está mudando na sua nota fiscal

A sua nota fiscal mudou de novo. Desde 5 de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços segue um padrão nacional e começou a carregar os tributos da maior reforma do sistema brasileiro em décadas. À primeira vista, parece só mais burocracia: outro campo, outra exigência, outro sistema.

Mas, escondida nessa mudança, está uma das melhores notícias tributárias que a saúde já recebeu: uma redução de 60% nos novos impostos. E há uma pegadinha que separa quem vai aproveitá-la de quem vai pagar a conta cheia: o benefício é automático apenas para quem emite a nota corretamente.

No primeiro artigo desta série, mostramos que a NFS-e virou obrigatória em São Paulo. Agora, a própria nota está mudando, e o que está em jogo é dinheiro, não formulário.

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui ISS, ICMS, PIS e Cofins por dois novos tributos: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). E isso reescreve a forma de emitir a nota:

MudançaO que significa para a clínica
Padrão nacional da NFS-e (desde 05/01/2026)Layout unificado em todo o país, fim da fragmentação município a município.
Novos campos de IBS e CBSOs tributos da Reforma passam a ser destacados na nota.
NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)Substitui gradualmente a lista da LC 116/2003. Mais detalhada: cada serviço ganha subdivisões.
Certificado digital e-CNPJ obrigatórioSem certificado válido, o sistema bloqueia a emissão da nota.

Um ponto que alivia 2026: empresas do Simples Nacional seguem o novo padrão da nota, mas não são obrigadas a aplicar as alíquotas-teste de IBS/CBS este ano. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a informação já é exigida, ainda que, em 2026, em caráter sobretudo informativo, já que as alíquotas estão em fase de transição.

A boa notícia: a saúde ganhou 60% de desconto

É aqui que a Reforma trabalha a seu favor. O art. 130 da LC 214/2025, combinado com o Anexo III, estabelece a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos. É um regime obrigatório e nacional, criado para reconhecer o caráter essencial da saúde.

Na prática: as alíquotas de referência já estão fixadas: CBS de 8,80% mais IBS de 18,70%, ou seja, 27,5%. Com o corte de 60%, a carga efetiva dos serviços de saúde fica em torno de 11,0%.

A redução é automática para os serviços listados na lei, desde que enquadrados pelo código NBS correto na emissão da nota. É a classificação do serviço que liga (ou desliga) o desconto.

Por que o código certo decide tudo

E é exatamente neste ponto que mora o risco. A NBS é muito mais granular do que a tabela antiga: um serviço que antes tinha um código genérico agora se desdobra em várias opções. Escolher errado tem duas consequências, ambas caras:

  1. Inconsistência fiscal: num período de cruzamento automático de dados, nota mal classificada vira questionamento e retrabalho.
  2. Perder a redução de 60%: se o serviço não estiver enquadrado corretamente, o desconto que a lei concedeu simplesmente não se aplica, e você paga a alíquota cheia.

O benefício existe na lei. Mas ele não se captura sozinho: depende de enquadramento correto, comprovação documental e do sistema de emissão parametrizado para a transição. Em outras palavras, a Reforma premiou a saúde, e cobra organização para entregar o prêmio.

Dois pontos que todo médico precisa ter no radar

Além da redução, a nova lei trouxe duas mudanças que afetam diretamente o caixa da clínica:

1. Você não paga imposto sobre o que foi glosado. Pela LC 214/2025, os valores glosados pela auditoria médica e não pagos não entram na base de cálculo do IBS e da CBS. É a correção de uma distorção histórica: você deixa de ser tributado sobre um dinheiro que nunca recebeu, exatamente a perda silenciosa que discutimos no artigo sobre glosas.

2. O split payment chega em 2027. Está previsto que, a partir de 2027, o imposto seja retido automaticamente no momento do pagamento (pelo paciente ou pela operadora) e repassado direto ao governo. O valor que chega à clínica passa a ser líquido: o tributo não entra mais no seu caixa para "girar". Isso muda o planejamento de capital de giro e exige preparo desde já.

Transição longa, decisão imediata

A transição completa vai até 2033, ano em que o ISS é definitivamente extinto. Isso engana muita gente, que adia o assunto. O problema: as obrigações de nota fiscal já valem agora, e as decisões que definem quanto você paga (a classificação NBS, a opção entre recolher dentro ou fora do Simples para aproveitar créditos, o preparo para o split payment) se tomam hoje.

Quem espera 2033 para se organizar perde dinheiro em 2026.

A lei deu o desconto. Capturar é com a gente.

A Mediccont é o hub estratégico de profissionais de saúde no Brasil. Acompanhamos a transição da Reforma de ponta a ponta: classificamos corretamente os seus serviços (NBS) para garantir a redução de 60%, parametrizamos a emissão da nota, organizamos os créditos e definimos o melhor caminho no novo sistema, com tecnologia própria (MedicApp) e leitura de quem entende a realidade de quem atende.

  • +3.000 médicos no nosso ecossistema
  • R$ 23 milhões em economia tributária anual gerada para nossos clientes
  • Nota 4,9 no Google (150 avaliações)
  • Em operação desde 2021 | Registro CRC-SP
📊

Quero meu diagnóstico tributário →

Não perca por um código o que a lei te deu. Agende um diagnóstico com a Mediccont e descubra se a sua clínica está enquadrada para capturar a redução de 60%, se a sua nota está em conformidade com o novo padrão e como se preparar para o split payment antes que ele chegue.

Falar com a Mediccont

Revisado em 28 de agosto de 2026 por Equipe Mediccont, com os parâmetros fiscais vigentes em 2026: tabela do IRPF e teto do INSS do ano, alíquotas do Simples Nacional (LC 123/2006) e as regras já publicadas da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). Publicado originalmente em 17 de junho de 2026. Legislação e alíquotas mudam: confirme os números com a sua contabilidade antes de decidir.

Gostou deste artigo?

Compartilhe com colegas médicos que podem se beneficiar.

Tags
#Reforma Tributária#IBS#CBS#NBS#NFS-e#Nota Fiscal#LC 214/2025#Split Payment

Quer pagar menos impostos de forma legal?

Fale com nossa equipe de especialistas e descubra quanto você pode economizar com um planejamento tributário personalizado.

Fale com um especialista

Leia também

Selecionados por relevância temática: aprofunde seu conhecimento

Ver todos os artigos
Fale conosco