Você está com um MEI nas mãos: aberto antes de saber que não podia, registrado sob uma atividade "que dava", ou que simplesmente passou do teto. A saída tem nome: ME. Mas migrar não é apertar um botão. É uma decisão com prazos, uma armadilha de imposto retroativo e (o que quase ninguém te conta) o momento em que a sua alíquota real é decidida.
Nos artigos anteriores fechamos dois pontos. Primeiro: o RPA acabou em São Paulo e a NFS-e virou obrigatória: formalizar deixou de ser opção. Segundo: profissão regulamentada não pode ser MEI, e o MEI irregular é um passivo esperando para estourar.
Se você chegou até aqui com um MEI ativo, a pergunta certa é uma só: como saio disso para uma estrutura que cabe na minha profissão? O caminho é a Microempresa (ME). E há um detalhe que muda tudo a seu favor: a ME é o primeiro veículo do sistema que acomoda atividade regulamentada. É exatamente onde a medicina passa a caber legalmente.
Por que um profissional de saúde acaba precisando migrar
A migração de MEI para ME é obrigatória sempre que a empresa deixa de respeitar alguma regra do regime. Os gatilhos:
| Gatilho | O que costuma significar na saúde |
|---|---|
| Faturou acima de R$ 81 mil/ano | O teto do MEI ficou pequeno para o volume de atendimentos. |
| Atividade não permitida ao MEI | É o MEI aberto sob CNAE disfarçado: atividade clínica nunca coube ali. |
| Contratou mais de 1 funcionário | A operação da clínica cresceu (recepção, auxiliar, mais um profissional). |
| Tornou-se sócio ou administrador de outra empresa | Entrada em uma sociedade médica, por exemplo. |
| Abriu filial | Segundo consultório ou unidade. |
Para o seu caso, dois desses gatilhos concentram quase toda a urgência: a atividade não permitida (o MEI que nunca poderia ter sido aberto) e o estouro do teto. Os dois levam ao mesmo destino, mas por caminhos com regras e riscos diferentes.
O ponto que decide quanto você vai pagar: os dois tipos de desenquadramento
Aqui mora a parte técnica que separa uma migração tranquila de uma conta retroativa. O desenquadramento é solicitado no Portal do Simples Nacional e segue por dois motivos distintos.
1. Por alteração cadastral: quando o gatilho é atividade não permitida, entrada de sócio, filial ou mais de um funcionário. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato. É o caminho de quem precisa regularizar um MEI que já operava fora das regras.
2. Por excesso de faturamento: aqui a regra muda conforme o tamanho do estouro:
| Excesso até 20% (até R$ 97.200) | Excesso acima de 20% (> R$ 97.200) | |
|---|---|---|
| Efeito | Vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte | Retroativo a 1º de janeiro do ano em que excedeu |
| Imposto sobre o excedente | DAS-MEI normal + guia complementar apurada no PGDAS-D, recolhida em janeiro do ano seguinte | Recalculado como ME desde 1º de janeiro, nas alíquotas da ME |
| Risco | Baixo, se comunicado no prazo | Multas e juros sobre todo o período retroativo |
A armadilha está no "acima de 20%". Ultrapassar R$ 97.200 não te faz ME a partir de agora: te faz ME desde o primeiro dia do ano, com todos os impostos recalculados para trás. Quem percebe tarde, paga retroativo com multa e juros. Por isso a transição ideal acontece no início do ano (antes de furar a margem) ou no mês seguinte ao fato gerador, nunca depois que a poeira assenta.
Migrar a categoria ou abrir um novo CNPJ?
Existem dois caminhos para chegar à ME, e a escolha não é trivial:
- Desenquadrar e migrar de categoria: você mantém o mesmo CNPJ e muda o enquadramento. Preserva histórico, tempo de empresa e relacionamento bancário.
- Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ: às vezes é operacionalmente mais rápido, mas zera o histórico da empresa e exige encerrar o MEI corretamente (quitar DAS e entregar a declaração de extinção).
Não existe resposta única. Para quem tem histórico relevante, manter o CNPJ costuma valer mais. Para quem abriu o MEI há pouco e de forma irregular, recomeçar limpo pode ser melhor. É uma decisão de estratégia, não de preferência, e ela depende do seu caso concreto.
O que muda no dia em que você vira ME
A mudança de porte muda a lógica inteira da sua empresa:
| MEI | ME | |
|---|---|---|
| Teto de faturamento | R$ 81 mil/ano | R$ 360 mil/ano (acima, vira EPP, até R$ 4,8 mi) |
| Imposto | Fixo (R$ 86,05/mês em 2026) | Percentual sobre o faturamento (Simples a partir de 6%, ou Lucro Presumido) |
| Funcionários | No máximo 1 | Vários |
| Contabilidade | Dispensada | Obrigatória por lei |
| Atividade regulamentada (médico) | Não cabe | Acomoda |
Você troca um valor fixo por uma alíquota sobre o que fatura, ganha custos novos (pró-labore, certificado digital) e passa a escolher regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e natureza jurídica (Empresário Individual, SLU, Sociedade). A NFS-e, já obrigatória, segue valendo, agora dentro de uma estrutura que comporta a sua atividade.
A migração é onde a sua alíquota é decidida
Este é o ponto que transforma uma obrigação burocrática em oportunidade. No Simples Nacional, as alíquotas iniciais partem de 6% (Anexo III) e vão a 15,5% (Anexo V) na mesma faixa de faturamento. A diferença entre um número e outro, na saúde, depende de uma engenharia:
- O Fator R (relação entre folha/pró-labore e receita): atingir 28% é o que joga o médico do Anexo V para o Anexo III;
- A calibragem do pró-labore e o desenho da estrutura societária;
- A escolha de CNAE e do regime (Simples × Lucro Presumido) conforme o seu faturamento;
- A conformidade com a NFS-e e com a transição da Reforma Tributária (IBS/CBS), que já começou.
A maioria migra para ME, aceita o enquadramento padrão e deixa dinheiro na mesa todo mês. Migrar é obrigatório. Migrar bem é uma escolha, e é uma escolha técnica, não um formulário.
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