De MEI para ME: o passo a passo (e a urgência) para profissionais de saúde
Planejamento Tributário17 de junho de 20267 min de leituraRevisado em 28 de agosto de 2026

De MEI para ME: o passo a passo (e a urgência) para profissionais de saúde

Equipe Mediccont

Assessoria Contábil Especializada

Você está com um MEI nas mãos: aberto antes de saber que não podia, registrado sob uma atividade "que dava", ou que simplesmente passou do teto. A saída tem nome: ME. Mas migrar não é apertar um botão. É uma decisão com prazos, uma armadilha de imposto retroativo e (o que quase ninguém te conta) o momento em que a sua alíquota real é decidida.

Nos artigos anteriores fechamos dois pontos. Primeiro: o RPA acabou em São Paulo e a NFS-e virou obrigatória: formalizar deixou de ser opção. Segundo: profissão regulamentada não pode ser MEI, e o MEI irregular é um passivo esperando para estourar.

Se você chegou até aqui com um MEI ativo, a pergunta certa é uma só: como saio disso para uma estrutura que cabe na minha profissão? O caminho é a Microempresa (ME). E há um detalhe que muda tudo a seu favor: a ME é o primeiro veículo do sistema que acomoda atividade regulamentada. É exatamente onde a medicina passa a caber legalmente.

Por que um profissional de saúde acaba precisando migrar

A migração de MEI para ME é obrigatória sempre que a empresa deixa de respeitar alguma regra do regime. Os gatilhos:

GatilhoO que costuma significar na saúde
Faturou acima de R$ 81 mil/anoO teto do MEI ficou pequeno para o volume de atendimentos.
Atividade não permitida ao MEIÉ o MEI aberto sob CNAE disfarçado: atividade clínica nunca coube ali.
Contratou mais de 1 funcionárioA operação da clínica cresceu (recepção, auxiliar, mais um profissional).
Tornou-se sócio ou administrador de outra empresaEntrada em uma sociedade médica, por exemplo.
Abriu filialSegundo consultório ou unidade.

Para o seu caso, dois desses gatilhos concentram quase toda a urgência: a atividade não permitida (o MEI que nunca poderia ter sido aberto) e o estouro do teto. Os dois levam ao mesmo destino, mas por caminhos com regras e riscos diferentes.

O ponto que decide quanto você vai pagar: os dois tipos de desenquadramento

Aqui mora a parte técnica que separa uma migração tranquila de uma conta retroativa. O desenquadramento é solicitado no Portal do Simples Nacional e segue por dois motivos distintos.

1. Por alteração cadastral: quando o gatilho é atividade não permitida, entrada de sócio, filial ou mais de um funcionário. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato. É o caminho de quem precisa regularizar um MEI que já operava fora das regras.

2. Por excesso de faturamento: aqui a regra muda conforme o tamanho do estouro:

Excesso até 20% (até R$ 97.200)Excesso acima de 20% (> R$ 97.200)
EfeitoVira ME em 1º de janeiro do ano seguinteRetroativo a 1º de janeiro do ano em que excedeu
Imposto sobre o excedenteDAS-MEI normal + guia complementar apurada no PGDAS-D, recolhida em janeiro do ano seguinteRecalculado como ME desde 1º de janeiro, nas alíquotas da ME
RiscoBaixo, se comunicado no prazoMultas e juros sobre todo o período retroativo

A armadilha está no "acima de 20%". Ultrapassar R$ 97.200 não te faz ME a partir de agora: te faz ME desde o primeiro dia do ano, com todos os impostos recalculados para trás. Quem percebe tarde, paga retroativo com multa e juros. Por isso a transição ideal acontece no início do ano (antes de furar a margem) ou no mês seguinte ao fato gerador, nunca depois que a poeira assenta.

Migrar a categoria ou abrir um novo CNPJ?

Existem dois caminhos para chegar à ME, e a escolha não é trivial:

  • Desenquadrar e migrar de categoria: você mantém o mesmo CNPJ e muda o enquadramento. Preserva histórico, tempo de empresa e relacionamento bancário.
  • Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ: às vezes é operacionalmente mais rápido, mas zera o histórico da empresa e exige encerrar o MEI corretamente (quitar DAS e entregar a declaração de extinção).

Não existe resposta única. Para quem tem histórico relevante, manter o CNPJ costuma valer mais. Para quem abriu o MEI há pouco e de forma irregular, recomeçar limpo pode ser melhor. É uma decisão de estratégia, não de preferência, e ela depende do seu caso concreto.

O que muda no dia em que você vira ME

A mudança de porte muda a lógica inteira da sua empresa:

MEIME
Teto de faturamentoR$ 81 mil/anoR$ 360 mil/ano (acima, vira EPP, até R$ 4,8 mi)
ImpostoFixo (R$ 86,05/mês em 2026)Percentual sobre o faturamento (Simples a partir de 6%, ou Lucro Presumido)
FuncionáriosNo máximo 1Vários
ContabilidadeDispensadaObrigatória por lei
Atividade regulamentada (médico)Não cabeAcomoda

Você troca um valor fixo por uma alíquota sobre o que fatura, ganha custos novos (pró-labore, certificado digital) e passa a escolher regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e natureza jurídica (Empresário Individual, SLU, Sociedade). A NFS-e, já obrigatória, segue valendo, agora dentro de uma estrutura que comporta a sua atividade.

A migração é onde a sua alíquota é decidida

Este é o ponto que transforma uma obrigação burocrática em oportunidade. No Simples Nacional, as alíquotas iniciais partem de 6% (Anexo III) e vão a 15,5% (Anexo V) na mesma faixa de faturamento. A diferença entre um número e outro, na saúde, depende de uma engenharia:

  • O Fator R (relação entre folha/pró-labore e receita): atingir 28% é o que joga o médico do Anexo V para o Anexo III;
  • A calibragem do pró-labore e o desenho da estrutura societária;
  • A escolha de CNAE e do regime (Simples × Lucro Presumido) conforme o seu faturamento;
  • A conformidade com a NFS-e e com a transição da Reforma Tributária (IBS/CBS), que já começou.

A maioria migra para ME, aceita o enquadramento padrão e deixa dinheiro na mesa todo mês. Migrar é obrigatório. Migrar bem é uma escolha, e é uma escolha técnica, não um formulário.

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Revisado em 28 de agosto de 2026 por Equipe Mediccont, com os parâmetros fiscais vigentes em 2026: tabela do IRPF e teto do INSS do ano, alíquotas do Simples Nacional (LC 123/2006) e as regras já publicadas da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). Publicado originalmente em 17 de junho de 2026. Legislação e alíquotas mudam: confirme os números com a sua contabilidade antes de decidir.

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