Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou parcialmente a suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços. É o Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603), que fixará tese com efeito vinculante para todo o país.
O que o Supremo colocou na mesa vai além do contrato PJ: alcança também a figura do autônomo. E o médico está exatamente nesse cruzamento.
Por isso a velha dúvida ("sou profissional liberal ou autônomo?") deixou de ser uma questão de vocabulário. Ela organiza o seu ISS, o seu INSS, a sua responsabilidade civil e a sua exposição a um julgamento em curso.
As duas palavras respondem a perguntas diferentes
O erro de partida é tratar os termos como alternativas. Não são. Cada um responde a uma pergunta distinta.
Profissional liberal responde: qual é a sua habilitação? É quem exerce profissão regulamentada, com formação superior e autonomia técnica, sujeito à fiscalização de um conselho, no seu caso o CRM. É um atributo da sua qualificação.
Autônomo responde: como você se vincula a quem paga? É quem presta serviço por conta própria, sem vínculo empregatício. É um atributo da sua relação de trabalho, e também uma categoria previdenciária: o contribuinte individual.
Todo médico é profissional liberal. Ser autônomo, CLT ou PJ é outro eixo, o do vínculo. A pergunta que decide o seu bolso não é qual rótulo você carrega, mas por qual veículo você recebe.
Um médico pode ser liberal e CLT no hospital, liberal e autônomo no consultório, liberal e sócio de PJ na clínica. Simultaneamente. Os rótulos convivem.
Os três veículos, lado a lado
| CLT | Autônomo (PF) | PJ | |
|---|---|---|---|
| Vínculo | Empregatício | Sem vínculo | Contrato entre empresas |
| INSS (2026) | Progressivo, 7,5% a 14%, limitado ao teto de R$ 8.475,55 | Contribuinte individual: 20% sobre o salário de contribuição, entre o mínimo e o teto | Incide sobre o pró-labore |
| Imposto sobre a renda | Retido na folha, até 27,5% | Carnê-Leão, até 27,5%, com dedução via Livro Caixa | Simples Nacional, Presumido ou Real |
| Nota fiscal | Não emite | Obrigatória em municípios como São Paulo | Obrigatória |
| Enquadramento no Fator R | Não se aplica | Não se aplica | Define o Anexo III (a partir de 6%) ou o Anexo V (a partir de 15,5%) |
Os valores previdenciários são os vigentes em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55, conforme a Previdência Social. O plano simplificado de 11% existe, mas incide apenas sobre o salário mínimo e não conta tempo de contribuição para todos os fins.
Um alerta que ainda circula desatualizado por aí: médico autônomo em São Paulo emite NFS-e. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de março de 2026, encerrou a era do recibo simples na capital. Quem seguir orientação antiga se expõe a omissão de receita no cruzamento entre Carnê-Leão e nota fiscal.
O que ser "liberal" te dá de concreto
Aqui o rótulo deixa de ser semântico e vira dinheiro.
ISS fixo. O Decreto-Lei nº 406/1968, no art. 9º, §§ 1º e 3º, prevê que o ISS do profissional que presta serviço por trabalho pessoal seja cobrado por valor fixo, e não como percentual sobre o faturamento. O §3º estende a lógica às sociedades uniprofissionais, com o imposto calculado por profissional habilitado. Em 16 de outubro de 2025, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.162.486 e nº 2.162.487 sob o rito dos repetitivos (Tema 1.323, Primeira Seção, rel. Min. Afrânio Vilela), o Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante: adotar a forma de sociedade limitada não impede, por si só, o ISS fixo. São três requisitos cumulativos — prestação pessoal do serviço pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.
A diferença entre pagar 2% a 5% sobre tudo o que se fatura e pagar um valor fixo por profissional é, em uma clínica de bom volume, de dezenas de milhares de reais por ano. E o benefício se perde exatamente quando a sociedade assume feição empresarial: sócio sem habilitação, atividade prestada por não sócios, subcontratação do serviço principal.
Responsabilidade civil subjetiva. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, § 4º, determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais seja apurada mediante verificação de culpa. É uma proteção relevante: você não responde objetivamente pelo resultado, como responderia um fornecedor comum. Para a medicina, cuja obrigação é de meio e não de resultado, isso é estrutural.
O privilégio do liberal tem prazo de validade
Duas mudanças em curso alteram esse quadro, e vale planejar agora.
O ISS será extinto ao fim da transição da Reforma Tributária, em 2033. Com ele, some o regime de ISS fixo como o conhecemos.
No lugar, a Lei Complementar nº 214/2025 desenhou benefícios que dependem menos do rótulo e mais da estrutura. O art. 127 concede redução de 30% de IBS e CBS a profissões intelectuais regulamentadas, condicionada a requisitos societários rígidos: sócios habilitados, ausência de sócio pessoa jurídica, serviços prestados diretamente pelos sócios. Para a saúde, o art. 130, combinado com o Anexo III, é mais generoso: redução de 60%, vinculada à classificação correta do serviço.
A lógica se repete em ambos os regimes, o antigo e o novo: o benefício acompanha quem presta o serviço pessoalmente e está estruturado para comprovar isso. Não basta ter CRM.
O que está em jogo com o Tema 1.389
Segundo levantamento do CNJ de dezembro de 2025, cerca de 50 mil ações trabalhistas foram represadas à espera da tese do Supremo. A decisão de junho permitiu que voltassem a tramitar nas instâncias ordinárias, mas ficam suspensos depois de julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem seguir para as instâncias superiores até que o STF defina o mérito. No Tribunal Superior do Trabalho, a suspensão continua.
Para o médico, a leitura prática é direta. O Supremo vai discutir a licitude da contratação de autônomo e de PJ, a competência para julgar a fraude e o ônus da prova. Nenhum desses pontos se resolve pelo nome que você usa no contrato. Resolve-se pelos fatos: existe autonomia técnica real, ausência de subordinação e de pessoalidade imposta? A estrutura documental sustenta isso?
Chamar-se profissional liberal não blinda ninguém. Estrutura blinda.
O próximo passo
Se você atende hospital, operadora ou clínica como autônomo ou por meio de PJ, a pergunta relevante não é o rótulo. É o seu grau de exposição a um reconhecimento de vínculo, e o que a sua documentação prova.
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Dados: STF, Tema 1.389 (ARE 1.532.603), decisão de 18/06/2026; STJ, Tema 1.323 (REsp nº 2.162.486 e nº 2.162.487), Primeira Seção, j. 16/10/2025; Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º; Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 127 e 130 e Anexo III; Previdência Social, valores de 2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil, financeira ou jurídica individualizada.
