Abrir um CNPJ médico parece simples, até você descobrir que o enquadramento errado pode acrescentar até 9,5 pontos percentuais de imposto sobre o faturamento, que faltar o alvará da Vigilância Sanitária pode interditar seu consultório, e que o registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina é obrigatório por força do art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
A boa notícia? Com orientação correta, todo o processo se torna previsível e seguro. Vamos detalhar cada etapa com base na legislação vigente.
Etapa 1: Por que o médico NÃO pode ser MEI
A vedação está expressa no art. 18-A, §4º-B da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais (como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, entre outras) estão excluídas do regime do Microempreendedor Individual.
Tentar burlar essa regra resulta em desenquadramento retroativo, cobrança dos tributos não recolhidos e multas que podem chegar a 150% do valor devido (art. 44 da Lei nº 9.430/1996).
Etapa 2: Escolha da Natureza Jurídica
Para o médico, as opções viáveis são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): criada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o art. 1.052 do Código Civil. Permite atuar sozinho, com separação patrimonial entre pessoa física e jurídica, sem capital social mínimo;
- Sociedade Simples (SS): prevista nos arts. 997 a 1.038 do Código Civil, indicada quando dois ou mais profissionais se associam com prestação pessoal de serviço técnico;
- Sociedade Limitada (LTDA): para sociedades com objeto empresarial, regida pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil.
Dica jurisprudencial: o STJ já decidiu, no REsp 1.349.787/RS, que a separação patrimonial das sociedades limitadas é regra que só pode ser afastada em hipóteses excepcionais (desconsideração da personalidade jurídica, art. 50 do Código Civil). Isso protege o patrimônio pessoal do médico de eventuais ações judiciais movidas contra a empresa.
Etapa 3: Escolha do CNAE (onde a maioria erra)
Os CNAEs mais comuns para médicos são:
| CNAE | Descrição |
|---|---|
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
| 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia (quando aplicável) |
A escolha equivocada pode te tirar do enquadramento ideal e custar dezenas de milhares de reais ao ano em tributos a mais.
Etapa 4: Documentos e Licenças Obrigatórias
Reúna:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Conta Gov.br nível prata ou ouro (exigência da Receita Federal, Portaria SGD/MGI nº 1.469/2022);
- Diploma de medicina e registro ativo no CRM (art. 17 da Lei nº 3.268/1957);
- Contrato Social com cláusula de responsabilidade técnica (exigência da Resolução CFM nº 2.397/2023);
- Alvará de Funcionamento municipal;
- Licença Sanitária, obrigatória nos termos da Lei nº 6.437/1977 e RDC ANVISA nº 50/2002;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando aplicável conforme a legislação estadual.
Etapa 5: Registro da pessoa jurídica no CRM
Atenção: o CRM do médico não substitui o registro da pessoa jurídica. Conforme a Lei nº 6.839/1980 e a Resolução CFM nº 2.397/2023, toda empresa que presta serviços médicos deve ter:
- Inscrição própria no CRM da unidade federativa onde atua;
- Indicação de Diretor Técnico Médico e Diretor Clínico (quando aplicável);
- Pagamento de anuidade específica da pessoa jurídica.
Custos médios atualizados
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Taxas de Junta Comercial e registros | R$ 200 a R$ 600 |
| Inscrição da PJ no CRM (varia por estado) | R$ 800 a R$ 1.200 |
| Alvarás municipais e sanitário | R$ 200 a R$ 1.500 |
| Total estimado | R$ 1.200 a R$ 3.300 |
Valores dependem do estado e município de atuação.
O risco de fazer sozinho
A jurisprudência administrativa do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) registra dezenas de casos de médicos autuados por escolha incorreta de regime tributário, omissão de pró-labore ou distribuição irregular de lucros (vide Acórdão CARF nº 2402-010.341, entre outros). As multas, nesses casos, podem inviabilizar o consultório.
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